Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 00004180720078020051

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e JuventGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-04-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 689e0da6a5ab56fdcd01ebecda5d04687d9103525c1f631d6444aaeabbd4ee0d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004180720078020051 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 166 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 689e0da6a5ab56fdcd01ebecda5d04687d9103525c1f631d6444aaeabbd4ee0d. SHA-256 do comentário: acd4382a32f9c8c6dd7cd9a0bc1e7f7dcb85149f33f0997791a9fc72a829b742.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 689e0da6a5ab56fdcd01ebecda5d04687d9103525c1f631d6444aaeabbd4ee0d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 689e0da6a5ab56fdcd01ebecda5d04687d9103525c1f631d6444aaeabbd4ee0d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 166 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-02 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2012-02-14 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2014-01-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  4. 2014-10-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  5. 2017-01-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  6. 2017-10-19 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2017-12-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2019-11-08 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  9. 2019-11-21 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2019-11-26 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2020-01-24 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  12. 2020-02-03 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  13. 2020-02-13 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  14. 2020-06-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2020-06-17 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2020-08-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2020-08-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  18. 2021-03-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-02-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-01-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-10-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-10T20:46:30.284000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070418000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-04-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 689e0da6a5ab56fdcd01ebecda5d04687d9103525c1f631d6444aaeabbd4ee0d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 166 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-04-24 a 2021-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-04
Expedição de documento (TPU 60)
2020-08-17
Expedição de documento (TPU 60)
2020-08-17
Definitivo (TPU 246)
2020-08-17
Expedição de documento (TPU 60)
2020-08-12
Mero expediente (TPU 11010)
2020-06-18
Publicação (TPU 92)
2020-06-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-06-17
Custas (TPU 479)
2020-06-17
Documento (TPU 581)
2020-06-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-06-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-13
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 166. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-14T12:00:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  2. 2012-02-14T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2012-02-09T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2011-12-12T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2011-12-09T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2011-12-09T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2011-12-09T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2011-12-09T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2020-01-21T11:48:39.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  10. 2020-01-17T10:55:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2020-01-16T09:11:22.000Z — Procedência (TPU 219)
  12. 2019-11-21T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  13. 2015-11-11T09:36:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-10-29T11:20:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2013-10-29T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2013-10-29T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2013-10-08T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2013-01-18T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-10-31T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2012-02-09T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2011-03-03T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2011-03-03T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2011-01-04T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2011-01-03T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2010-07-20T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  26. 2010-06-16T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2010-06-16T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2010-03-02T12:00:00.000Z — Despacho (TPU 11009)
  29. 2021-03-04T10:56:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  30. 2020-08-17T21:28:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  31. 2020-08-12T09:09:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2020-06-17T00:02:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2020-06-17T00:02:16.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  34. 2020-06-17T00:01:53.000Z — Custas (TPU 479)
  35. 2020-06-10T10:23:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2020-01-16T20:44:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2019-11-28T10:01:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2019-11-26T16:47:35.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  39. 2017-09-20T11:25:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2017-09-20T11:20:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.