Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AFASTAMENTO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
PERMITAM CONCLUIR, INEXORAVELMENTE, PELA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE
DROGAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apreensão de quantidade não relevante de drogas e a ausência de
circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior
risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos
de refino da droga etc.), desautorizam a vedação à minorante do
tráfico no seu patamar máximo de 2/3 (dois terços).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AFASTAMENTO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
PERMITAM CONCLUIR, INEXORAVELMENTE, PELA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE
DROGAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS.
1. A apreensão de quantidade não relevante de drogas e a ausência de
circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior
risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos
de refino da droga etc.), desautorizam a vedação à minorante do
tráfico no seu patamar máximo de 2/3 (dois terços).
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 722090 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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