Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00003337020158250028

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: FREI PAULOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-05-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d42943a91e0d901cf54d7064678503d50f1fdc5bfc1dc3b3d6d81caf7638a53f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003337020158250028 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “FREI PAULO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d42943a91e0d901cf54d7064678503d50f1fdc5bfc1dc3b3d6d81caf7638a53f. SHA-256 do comentário: 9cb8b0c15089d0ed7ee6cd27360413d7132e5967b7eba5d6d971d36e3aab7917.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: d42943a91e0d901cf54d7064678503d50f1fdc5bfc1dc3b3d6d81caf7638a53f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: d42943a91e0d901cf54d7064678503d50f1fdc5bfc1dc3b3d6d81caf7638a53f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2015-05-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2015-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2015-07-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2015-08-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2015-08-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2015-08-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2015-10-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2015-10-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2015-10-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2015-10-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2015-11-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2015-11-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2015-11-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2015-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2016-01-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2016-01-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2016-03-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-19 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-10-29 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-01-07 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:30:35.653000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150511120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-05-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d42943a91e0d901cf54d7064678503d50f1fdc5bfc1dc3b3d6d81caf7638a53f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-11 a 2016-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-29
Definitivo (TPU 246)
2016-01-08
Definitivo (TPU 246)
2016-01-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-16
Documento (TPU 581)
2015-11-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-05
Recebimento (TPU 132)
2015-11-05
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-10-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-10T09:03:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-11-13T13:03:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-05T14:38:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-11-05T12:54:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-26T17:43:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-06T09:37:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-03-29T10:43:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2016-01-08T07:35:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2016-01-07T09:45:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2015-11-16T10:58:14.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2015-11-05T16:43:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2015-11-05T14:31:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-11-04T16:15:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2015-10-29T13:50:54.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8618",
        "nome": "Frei Paulo"
      }
    }
  15. 2015-10-13T10:04:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-10-02T10:13:37.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2015-10-02T10:12:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2015-08-28T13:15:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2015-08-27T10:04:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2015-08-27T09:14:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2015-07-06T13:57:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-06-19T09:30:30.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2015-05-11T14:51:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-05-11T11:09:09.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.