Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00013236920138250048

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9914c73fd170a09177bf701ec8df3a0427ff56b3866ebbbf7f25f912cc47e5a2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013236920138250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9914c73fd170a09177bf701ec8df3a0427ff56b3866ebbbf7f25f912cc47e5a2. SHA-256 do comentário: f8d9c648c6c4fbaee6fc5dc64e93a9505bb194ed645f774c04d713c3d2986a98.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d29aff511b41950a03415516bc2f3e8833c037f08c2053195de5a5204492866
  • Registro documental: 9914c73fd170a09177bf701ec8df3a0427ff56b3866ebbbf7f25f912cc47e5a2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  2. 2013-08-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  3. 2013-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  4. 2014-01-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  5. 2014-10-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  6. 2014-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2015-07-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2015-10-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  9. 2015-12-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2015-12-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2015-12-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2016-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2016-01-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2016-01-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2016-02-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2016-06-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2016-06-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2018-01-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-16 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-12-10 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-01-15 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:05:33.840000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130731120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9914c73fd170a09177bf701ec8df3a0427ff56b3866ebbbf7f25f912cc47e5a2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-31 a 2019-08-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-25
Definitivo (TPU 246)
2016-06-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-06-06
Definitivo (TPU 246)
2016-02-17
Documento (TPU 581)
2016-02-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-26
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-01-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-14T12:31:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-02-04T11:18:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-02-03T12:22:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-01-25T10:46:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-09T14:09:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-10-28T12:54:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-08-14T10:18:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-21T13:10:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-08T11:44:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-02-13T11:21:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-02-03T13:22:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-11-03T11:52:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-17T09:37:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-10-15T14:02:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-07-30T11:20:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-07-11T10:36:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-01-27T09:03:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-01-17T08:52:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-12-19T11:21:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-11-20T12:39:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-08-29T08:31:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-08-22T13:59:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-07-31T13:41:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-07-31T13:29:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2018-01-25T10:32:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2016-06-06T11:42:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2016-06-06T11:41:29.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2016-02-17T10:59:47.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2016-01-26T08:52:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2016-01-26T08:52:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2016-01-18T11:38:36.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8663",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }
  32. 2016-01-11T10:55:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-12-15T10:56:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-12-10T09:11:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2015-12-09T10:02:19.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2015-11-16T11:21:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-11-12T08:48:39.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2015-11-10T12:32:22.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2015-10-29T08:01:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2015-10-02T12:13:21.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.