Execução Fiscal — Taxa de Licenciamento de Estabelecimento — TJSC 09028024920188240008
Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-04-17
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09028024920188240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2a033e582a2ae948507b7c294470bd373cb4701d9d89769869f6bb402095906e. SHA-256 do comentário: a97479b985d051693776ede8c50ba08fea79beff21635e43c9b1e68237264a55.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-02-10 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-26 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:36:56.176000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180417175717
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-04-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2a033e582a2ae948507b7c294470bd373cb4701d9d89769869f6bb402095906e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-17 a 2020-08-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2020-08-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-05
Documento (TPU 581)
2020-08-05
Documento (TPU 581)
2020-08-05
Documento (TPU 581)
2020-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-10
Definitivo (TPU 246)
2020-07-10
Documento (TPU 581)
2020-07-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-03
Custas (TPU 479)
2020-07-03
Recebimento (TPU 132)
2020-07-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-26
Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2020-08-07T11:02:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-05T12:31:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-07T17:43:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-03T12:50:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-06T14:52:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-06T14:52:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-06T14:52:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-22T18:19:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-21T09:45:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-21T09:44:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-17T18:30:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-17T18:30:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-05T12:32:12.000Z — Documento (TPU 581)
2020-08-05T12:25:36.000Z — Documento (TPU 581)
2020-08-05T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
2020-07-10T15:49:33.000Z — Documento (TPU 581)
2020-07-10T15:49:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
2020-07-03T13:52:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
2020-07-03T12:51:09.000Z — Custas (TPU 479)
2020-06-26T21:23:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-26T17:54:12.000Z — Recebimento (TPU 979)
2020-06-26T17:54:09.000Z — Documento (TPU 581)
2020-05-29T03:08:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-03-29T17:49:16.000Z — Documento (TPU 581)
2020-03-22T02:25:11.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-20T04:48:12.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-10T15:06:47.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-10T15:06:34.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-10T15:06:28.000Z — Publicação (TPU 92)
2020-02-10T15:06:25.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2020-02-05T16:54:50.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-05T16:54:50.000Z — Petição (TPU 85)
2019-12-14T03:13:53.000Z — Documento (TPU 581)
2019-11-17T04:10:40.000Z — Documento (TPU 581)
2019-10-13T01:00:23.000Z — Documento (TPU 581)
2019-06-27T22:45:56.000Z — Documento (TPU 581)
2019-06-24T05:55:11.000Z — Documento (TPU 581)
2019-02-22T18:17:27.000Z — Documento (TPU 581)
2018-06-21T23:23:59.000Z — Documento (TPU 581)
2018-06-20T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09028024920188240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2a033e582a2ae948507b7c294470bd373cb4701d9d89769869f6bb402095906e. SHA-256 do comentário:a97479b985d051693776ede8c50ba08fea79beff21635e43c9b1e68237264a55.