Procedimento Comum Cível — Repetição de indébito — TJES 00000461420198080005

Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: VARA ÚNICA - APIACAGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-01-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b839879ff84b0048b0e50945c64bc58fcd5ea8b29f2e22a410761dcea979550

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000461420198080005 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Repetição de indébito | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - APIACA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000461420198080005; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3b839879ff84b0048b0e50945c64bc58fcd5ea8b29f2e22a410761dcea979550. SHA-256 do comentário: f2d4227c1250c93ab0fac57e0e6c4e553e6d7bfcc56db05b9d90b7ee0a972a57.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789
  • Registro documental: 3b839879ff84b0048b0e50945c64bc58fcd5ea8b29f2e22a410761dcea979550
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 08fe1825645930973cba68c9a374310417e000f054f35a4ebd596ace68bcd643
  • Registro documental: 3b839879ff84b0048b0e50945c64bc58fcd5ea8b29f2e22a410761dcea979550
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T16:39:27.615537343Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190125131907
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3b839879ff84b0048b0e50945c64bc58fcd5ea8b29f2e22a410761dcea979550

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Repetição de indébito | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.