Apelação Cível — Multas e demais Sanções — TRF6 10008993020224013820
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 518276748141481db549da7a9e59d72ba4c97799df4e92a017c6212d87dd0cdf
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-08-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-02T23:10:25.444782859Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250814181204
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 518276748141481db549da7a9e59d72ba4c97799df4e92a017c6212d87dd0cdf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-08-14 a 2025-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-14
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multas e demais Sanções
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2025-08-14T18:12:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] }
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF6 — 00085807220154013801 — Apelação Cível · 2016-11-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF6
- Coincidência literal — Classe processual: Apelação Cível
- Órgão julgador: GAB. 32 - DES. FEDERAL DOLZANY DA COSTA / Gabinete 14
- TRF6 — 00002922620114013818 — Execução Fiscal · 2011-01-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF6
- Classe processual: Apelação Cível / Execução Fiscal
- Órgão julgador: GAB. 32 - DES. FEDERAL DOLZANY DA COSTA / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UNAI
- TRF1 — 00003113820054013302 — Execução Fiscal · 2020-04-22 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF6 / TRF1
- Classe processual: Apelação Cível / Execução Fiscal
- Órgão julgador: GAB. 32 - DES. FEDERAL DOLZANY DA COSTA / 18ª - Salvador
- TRF6 — 00127490320184013800 — Apelação Cível · 2019-05-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF6
- Coincidência literal — Classe processual: Apelação Cível
- Órgão julgador: GAB. 32 - DES. FEDERAL DOLZANY DA COSTA / Gabinete 14
- TJRS — 00012272620198210090 — Execução Fiscal · 2019-04-30 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF6 / TJRS
- Classe processual: Apelação Cível / Execução Fiscal
- Órgão julgador: GAB. 32 - DES. FEDERAL DOLZANY DA COSTA / Vara Judicial - Casca
- TJPE — 00000384720038170490 — Cumprimento de sentença · 2003-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF6 / TJPE
- Classe processual: Apelação Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: GAB. 32 - DES. FEDERAL DOLZANY DA COSTA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE CATENDE
- TJRS — 00332512520108210090 — Execução Fiscal · 2010-12-29 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF6 / TJRS
- Classe processual: Apelação Cível / Execução Fiscal
- Órgão julgador: GAB. 32 - DES. FEDERAL DOLZANY DA COSTA / Vara Judicial - Casca
- STJ — 00005670320048160153 — Embargos de Divergência em Recurso Especial · 2023-06-13 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF6 / STJ
- Classe processual: Apelação Cível / Embargos de Divergência em Recurso Especial
- Órgão julgador: GAB. 32 - DES. FEDERAL DOLZANY DA COSTA / GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 10008993020224013820 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. 32 - DES. FEDERAL DOLZANY DA COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 1 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Distribuição”, em 2025-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
518276748141481db549da7a9e59d72ba4c97799df4e92a017c6212d87dd0cdf. SHA-256 do comentário:66c7ff32e5029f3d3357f0674838a11a7e174ad96c2b7d06fec886b0d407da71.