Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09026056520168240008
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84cbd383ad9313f7ecc4f8755905746d69d87df1793b513221fc7b4ed6f05da1
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-03-22 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2020-02-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-02-19 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-02-19 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-02-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-03-21 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-03-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-05-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-07-03 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-07-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-07-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-07-03 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-07-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-07-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-07-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-07-31 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-08-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-08-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-02-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-29T02:47:12.733000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160506135021
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-05-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 84cbd383ad9313f7ecc4f8755905746d69d87df1793b513221fc7b4ed6f05da1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-08 a 2020-08-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-08-04
- Documento (TPU 581)
- 2020-08-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-08-04
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-31
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-10
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-07-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-07-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-07-03
- Custas (TPU 479)
- 2020-07-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-07-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-08-06T11:00:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-08-04T10:30:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-07-07T19:18:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-07-03T15:56:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-02-07T17:21:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-02-07T17:19:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-30T15:33:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-06-11T12:08:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-03T12:04:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-03T12:03:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-25T13:57:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-08T11:51:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-08-04T10:30:07.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-08-04T10:24:24.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-31T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-10T17:26:58.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-07-10T17:26:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-07-03T16:54:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-07-03T15:58:18.000Z — Custas (TPU 479)
- 2020-07-03T14:13:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-07-03T10:07:56.000Z — Recebimento (TPU 979)
- 2020-07-03T10:07:55.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-05-31T10:27:40.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-03-29T05:48:05.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-03-21T02:04:10.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-29T03:35:34.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-19T15:20:26.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-19T15:20:04.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-19T15:19:47.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-02-19T15:19:42.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-02-05T16:51:36.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-05T16:51:36.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-11-16T21:25:07.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-10-12T20:29:08.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-06-27T03:19:04.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-06-24T01:36:40.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-11-07T22:54:51.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-09-13T02:03:37.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-08-31T02:21:09.000Z — Documento (TPU 581)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09026056520168240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-08-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
84cbd383ad9313f7ecc4f8755905746d69d87df1793b513221fc7b4ed6f05da1. SHA-256 do comentário:f255dc7fb68dfe1370730a56ca285bc7e11c09905d7367e76d91307c11f03780.