Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00007295020088250074

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2f8a9f21ec3f8874b7297395fc3305d83a9a727711d7551fefb9e43b2657f1a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007295020088250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-09-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f2f8a9f21ec3f8874b7297395fc3305d83a9a727711d7551fefb9e43b2657f1a. SHA-256 do comentário: d994407fbea289b9944001c010e2e8a63ee381cad32c4646b3c9b30b08d91bb6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: f2f8a9f21ec3f8874b7297395fc3305d83a9a727711d7551fefb9e43b2657f1a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: f2f8a9f21ec3f8874b7297395fc3305d83a9a727711d7551fefb9e43b2657f1a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  2. 2011-02-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  3. 2011-08-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  4. 2011-08-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2011-09-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2011-10-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2011-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2012-03-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2012-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2012-09-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2012-11-13 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2012-11-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2012-11-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2014-11-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2014-11-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2015-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2015-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2015-09-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-02-11 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-08-17 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-08-31 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:24:51.477000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110119120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f2f8a9f21ec3f8874b7297395fc3305d83a9a727711d7551fefb9e43b2657f1a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-19 a 2015-09-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-03
Definitivo (TPU 246)
2015-08-26
Definitivo (TPU 246)
2015-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-11-21
Recebimento (TPU 132)
2014-11-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-07-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-07-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-11-30
Recebimento (TPU 132)
2012-11-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2012-11-13
Extinção (TPU 456)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-10T07:16:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-11-15T13:35:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2013-07-04T05:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-07-04T05:15:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2012-09-25T15:12:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-03-27T13:05:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-03-02T09:55:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-02-28T12:38:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-02-11T10:37:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-11-01T09:23:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-10-11T14:40:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-09-29T09:06:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-09-29T08:33:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-09-19T09:48:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-09-09T17:48:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-09-01T13:39:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-08-23T14:44:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-02-11T12:35:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-09-03T12:53:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2015-08-26T12:18:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2015-08-26T12:18:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2014-11-21T11:30:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2014-11-17T10:03:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2012-11-30T12:23:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2012-11-23T09:43:07.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2012-11-13T08:56:59.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  27. 2012-09-27T12:53:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-09-27T11:25:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2012-09-12T15:07:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2012-09-04T09:01:18.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2012-08-30T10:39:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-08-28T14:30:13.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2012-08-28T14:28:37.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2012-03-18T15:31:30.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2012-03-08T10:00:35.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2012-03-05T13:46:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-03-02T11:43:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2012-03-01T11:54:13.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2012-02-14T12:35:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2012-02-11T10:28:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.