Procedimento Comum Cível — Investigação de Paternidade — TJES 00000454520208080053

Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: VARA ÚNICA - ALTO RIO NOVOGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04ae2cfdc44578404d0a9d56ee817838d3f4350ebe318c57b9f360c5c4a42a18

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000454520208080053 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Investigação de Paternidade | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - ALTO RIO NOVO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000454520208080053; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 04ae2cfdc44578404d0a9d56ee817838d3f4350ebe318c57b9f360c5c4a42a18. SHA-256 do comentário: 793b3346ad43ff9902df96495e95c67605a8cb7f02d26ab7e336c16dc5e9466f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Investigação de paternidade: provas e efeitos

Tema documentado no texto da fonte

O reconhecimento pode ser cumulado com alimentos. Uma tutela alimentar antes do resultado do DNA depende de decisão judicial e de indícios suficientes; não nasce automaticamente do ajuizamento. Ao reconhecer a paternidade na sentença de primeiro grau, o art. 7º da Lei 8.560/1992 determina a fixação de alimentos provisionais ou definitivos ao reconhecido que deles necessite. Julgada procedente a investigação, a Súmula 277 do STJ situa os alimentos desde a citação, matéria que exige cálculo conforme o título judicial.

Trecho de Investigação de paternidade: provas e efeitos · Alimentos podem ser discutidos na mesma demanda · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: investigacao, paternidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bdf1f4f726bc48439e03415e1726880ee0861b555d6ee1796068e632b7241613
  • Registro documental: 04ae2cfdc44578404d0a9d56ee817838d3f4350ebe318c57b9f360c5c4a42a18
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T17:11:38.467009369Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200131144913
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 04ae2cfdc44578404d0a9d56ee817838d3f4350ebe318c57b9f360c5c4a42a18

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Investigação de Paternidade | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.