STJ — 742350

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-11-14Data Publicacao: 2022-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abf8335b1cea9b7de9829464a11315a36ebb4a13356af238acb500c7cb13b416

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O decisum combatido foi claro ao demonstrar que, no caso em análise, não foram indicadas circunstâncias excepcionais que impedissem a realização do exame pericial para atestar a materialidade delitiva, de modo que a condenação do réu estava em desacordo com o posicionamento da jurisprudência desta Corte Superior.
  2. Não há motivos para alterar o posicionamento já manifestado, por estar em consonância com a jurisprudência do STJ.
  3. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O decisum combatido foi claro ao demonstrar que, no caso em análise, não foram indicadas circunstâncias excepcionais que impedissem a realização do exame pericial para atestar a materialidade delitiva, de modo que a condenação do réu estava em desacordo com o posicionamento da jurisprudência desta Corte Superior. 2. Não há motivos para alterar o posicionamento já manifestado, por estar em consonância com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.