Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
965487c995a1b8680f7ba94d6ca23fb7b65c50f1b0386c3188f167161c6e509e - Registro documental:
ed33d8d29e9c82598cac09654dae81953870e5c81a894e58a81abfa20b902bdc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c649aad43a0c4619f6bcee531c440db3a3ced1a5d46e8a3fe892b0c9194c1f1 - Registro documental:
ed33d8d29e9c82598cac09654dae81953870e5c81a894e58a81abfa20b902bdc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuição sobre a folha de salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Federais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-01-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2007-01-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2007-02-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2007-03-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2007-04-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2007-05-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2007-08-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2007-08-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2007-11-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2008-11-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2009-02-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2009-02-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2009-02-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2009-02-20 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2009-03-20 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2009-05-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-04-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-04-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-01-31 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-02-16 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-03-28 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-27T23:09:12.485000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070112000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ed33d8d29e9c82598cac09654dae81953870e5c81a894e58a81abfa20b902bdc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-12 a 2015-04-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-04-30
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-04-09
- Remessa (TPU 123)
- 2009-07-14
- Recebimento (TPU 977)
- 2009-05-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2009-05-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2009-04-03
- Recebimento (TPU 977)
- 2009-03-20
- Remessa (TPU 123)
- 2009-03-13
- Recebimento (TPU 977)
- 2009-02-20
- Remessa (TPU 123)
- 2009-02-20
- Publicação (TPU 92)
- 2009-02-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2009-02-16
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001586320074047113 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Contribuição sobre a folha de salários | Prestação de Serviços | Federais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Bento Gonçalves”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-04-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ed33d8d29e9c82598cac09654dae81953870e5c81a894e58a81abfa20b902bdc. SHA-256 do comentário:7df4b692c33c3845cc7655b243bf02f8d8b0ab9fee35cbf7089594ed53a33a03.