O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Outros Descontos Salariais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Estético Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-06-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-06-06 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-06-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-06-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-06-23 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-07-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-07-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-07-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-07-25 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-07-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-08-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-10-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-11-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-11-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-11-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T04:59:53.848889921Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-05-18T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-05-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 77e7d7d41109f01deb3394f2aea600b94fa6c6d85bd18296363cae3aceacb712
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-02 a 2016-11-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-11-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-11-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-11-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-10-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-08-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-25
- Mandado (TPU 106)
- 2016-07-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-07-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-23
- de Conciliação (TPU 12740)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Acúmulo de Função | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Outros Descontos Salariais | Indenização por Dano Estético | Contratuais | Adicional de Insalubridade
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000447820165030186 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Acúmulo de Função | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Outros Descontos Salariais | Indenização por Dano Estético | Contratuais | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2016-11-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
77e7d7d41109f01deb3394f2aea600b94fa6c6d85bd18296363cae3aceacb712. SHA-256 do comentário:f13c3e0d30fed00e100aae0ae122d8109e1d470f59f4020fd218b985d488bc7f.