Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00016836720178250014

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-08-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f12bbb4734c03bd4dd33ebb9eae3413db22e00bbd8548bf0f489becac5fd0c0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00016836720178250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-07-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6f12bbb4734c03bd4dd33ebb9eae3413db22e00bbd8548bf0f489becac5fd0c0. SHA-256 do comentário: 3c41092e65a84ae891846142ab5667a876e40c36dd096b45e7faa44b7b949b88.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 6f12bbb4734c03bd4dd33ebb9eae3413db22e00bbd8548bf0f489becac5fd0c0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 6f12bbb4734c03bd4dd33ebb9eae3413db22e00bbd8548bf0f489becac5fd0c0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-08-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2017-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2017-09-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2017-10-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2017-11-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2017-11-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2017-11-07 — Petição; Contestação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2018-01-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2018-01-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2018-01-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2018-02-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2018-02-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2018-04-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2018-04-17 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2018-06-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2018-06-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T23:30:28.513000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170829120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6f12bbb4734c03bd4dd33ebb9eae3413db22e00bbd8548bf0f489becac5fd0c0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-29 a 2018-07-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-07-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-23
Definitivo (TPU 246)
2018-06-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-05-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-17
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2018-04-16
Documento (TPU 581)
2018-02-27
Documento (TPU 581)
2018-02-06
Documento (TPU 581)
2018-02-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-23
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-01-11T09:12:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-11-07T17:29:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contestação",
          "valor": 45
        }
      ]
    }
  3. 2018-07-17T14:21:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-05-12T01:25:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-04-28T08:33:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-02-03T13:31:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-02-03T13:31:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-11-18T01:23:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-11-18T01:23:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-11-07T18:54:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-11-07T14:09:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-06-23T22:01:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2018-06-23T22:01:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2018-04-17T16:12:11.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  15. 2018-04-16T11:57:06.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2018-02-27T13:09:49.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2018-02-06T14:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2018-01-23T23:27:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2018-01-23T22:13:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2017-11-07T14:07:12.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2017-11-03T15:33:37.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2017-10-03T11:12:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2017-09-23T19:21:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2017-08-29T12:16:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2017-08-29T11:29:13.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.