Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00012496820128250074

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 735f5001903ff2ead3b08fdbb5ca94606490159307ea1ef04dd157d4f229e962

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012496820128250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-07-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 735f5001903ff2ead3b08fdbb5ca94606490159307ea1ef04dd157d4f229e962. SHA-256 do comentário: f28eda5cb6dd7c339150292c307eed4458247de803e917ee1a90db20fbbfce92.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 735f5001903ff2ead3b08fdbb5ca94606490159307ea1ef04dd157d4f229e962
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 735f5001903ff2ead3b08fdbb5ca94606490159307ea1ef04dd157d4f229e962
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-06-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  2. 2012-06-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  3. 2012-08-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2012-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2012-09-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2012-09-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2012-10-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2012-10-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2012-10-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2012-10-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2012-10-23 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2012-10-24 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2012-12-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2012-12-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2013-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2016-04-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2016-05-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2016-06-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-06-21 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-08-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-09-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:37:26.756000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120618120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-06-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 735f5001903ff2ead3b08fdbb5ca94606490159307ea1ef04dd157d4f229e962

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-18 a 2016-07-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-04
Definitivo (TPU 246)
2016-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-04-28
Recebimento (TPU 132)
2016-04-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-08-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-05-18
Definitivo (TPU 246)
2012-12-01
Definitivo (TPU 246)
2012-12-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2012-10-24
Homologação de Transação (TPU 466)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-10-23T12:15:40.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-13T12:35:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-05-18T10:32:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-05-18T10:32:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-04-15T12:47:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-08-15T09:09:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-10-11T16:13:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-10-11T14:20:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-10-11T13:08:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-10-09T08:46:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-09-13T19:15:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-09-06T14:19:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-09-05T12:52:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-08-15T12:12:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-08-03T15:02:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-07-03T10:27:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-06-04T09:28:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2016-05-18T09:57:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2016-04-28T13:09:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2013-05-18T10:14:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2012-12-01T08:34:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2012-12-01T08:29:59.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2012-10-24T12:19:03.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  24. 2012-10-18T11:52:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2012-10-11T13:52:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2012-10-09T15:39:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2012-10-09T13:54:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2012-10-09T13:54:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2012-09-26T09:46:38.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2012-09-21T09:45:50.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2012-09-20T11:27:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-09-11T12:34:35.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2012-09-10T12:11:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-09-10T11:24:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2012-09-05T12:53:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2012-09-05T12:50:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2012-09-05T12:04:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2012-08-28T12:24:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2012-08-20T12:02:57.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2012-08-16T10:59:41.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.