STJ — 1998547

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-12-05Data Publicacao: 2022-12-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a87390c560fac8a00e2fabc90ea33a72fb2a6256e706a39637dde0736c00278

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema.
  2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
  3. Não é possível o reexame de fatos e provas em recurso especial. Súmula 7/STJ.
  4. O acórdão recorrido, no que concerne à desnecessidade de comprovação dos prejuízos causados pelo uso indevido de marca para fins de reconhecimento da ocorrência de danos morais e materiais, bem como à ausência de cerceamento de defesa, não destoou da jurisprudência do STJ.
  5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, circunstância não verificada no particular. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Não é possível o reexame de fatos e provas em recurso especial. Súmula 7/STJ. 4. O acórdão recorrido, no que concerne à desnecessidade de comprovação dos prejuízos causados pelo uso indevido de marca para fins de reconhecimento da ocorrência de danos morais e materiais, bem como à ausência de cerceamento de defesa, não destoou da jurisprudência do STJ. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, circunstância não verificada no particular. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE MARCA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - DESNECESSIDADE) STJ - <<REsp 1804035>>-DF, <<AgInt no AREsp 1939323>>-RJ (CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<REsp 1752569>>-PR, <<AgInt no AREsp 674270>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.