Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09025179520148240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-05-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36ab0268b22adbb83b013d6477fae523cd46ffec9af2df413b917def528c5910

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09025179520148240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 36ab0268b22adbb83b013d6477fae523cd46ffec9af2df413b917def528c5910. SHA-256 do comentário: d12fdb4e4786a9e78ffd3463418976675193a54b029f5e726e9159be0f93cb96.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 36ab0268b22adbb83b013d6477fae523cd46ffec9af2df413b917def528c5910
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 36ab0268b22adbb83b013d6477fae523cd46ffec9af2df413b917def528c5910
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-07-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2020-02-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2020-02-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2020-02-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2020-03-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2020-03-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2020-05-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2020-06-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2020-06-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2020-06-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2020-06-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2020-06-17 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2020-07-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2020-07-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2020-07-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2020-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2020-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2020-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-02-04 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:32:44.016000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140519145201
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-05-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 36ab0268b22adbb83b013d6477fae523cd46ffec9af2df413b917def528c5910

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-19 a 2020-08-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-05
Documento (TPU 581)
2020-08-05
Documento (TPU 581)
2020-08-05
Documento (TPU 581)
2020-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-08
Definitivo (TPU 246)
2020-07-08
Documento (TPU 581)
2020-07-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-06
Documento (TPU 581)
2020-06-17
Custas (TPU 479)
2020-06-17
Recebimento (TPU 132)
2020-06-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-07T11:01:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-08-05T12:31:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-07-07T18:39:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-06-17T11:59:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-01-31T14:28:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-01-31T14:28:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-03-05T14:37:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-06-08T12:32:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-08-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-08-12T13:45:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-05-21T12:41:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-05-19T15:12:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-05-19T15:12:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2020-08-05T12:32:17.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-08-05T12:29:27.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-08-05T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-07-08T15:53:06.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-07-08T15:53:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2020-07-06T04:55:31.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-06-17T12:47:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2020-06-17T12:00:58.000Z — Custas (TPU 479)
  22. 2020-06-08T15:33:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2020-06-08T15:33:20.000Z — Recebimento (TPU 979)
  24. 2020-06-08T15:33:19.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-05-20T20:50:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2020-03-28T22:18:12.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-03-20T20:36:51.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-02-14T10:33:14.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-02-04T14:55:01.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-02-04T14:54:46.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-02-04T14:54:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2020-02-04T14:54:36.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  33. 2020-01-30T10:34:06.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-01-30T10:34:06.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2019-12-13T01:57:35.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2019-11-16T02:52:36.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2019-10-12T02:23:07.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2019-06-26T23:32:21.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2019-06-23T22:51:40.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2019-03-05T14:37:11.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.