Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00023494420098250048

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-03-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7329dec977c4f6461265407d1460d03c25adefdfd4fb47a6f85d8060fe295da

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00023494420098250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil | Alimentos | Multa de 10%”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 146 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a7329dec977c4f6461265407d1460d03c25adefdfd4fb47a6f85d8060fe295da. SHA-256 do comentário: c79fc8c8cb63dd7b66d3af3af0f07d5890fa82c7dd748721abc36f822f78aa45.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: a7329dec977c4f6461265407d1460d03c25adefdfd4fb47a6f85d8060fe295da
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: a7329dec977c4f6461265407d1460d03c25adefdfd4fb47a6f85d8060fe295da
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 146 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  2. 2011-01-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  3. 2011-05-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  4. 2011-09-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  5. 2011-10-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  6. 2012-01-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  7. 2012-03-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  8. 2012-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  9. 2012-05-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  10. 2012-06-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  11. 2012-06-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  12. 2012-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  13. 2012-10-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  14. 2013-03-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  15. 2014-08-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  16. 2014-12-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  17. 2015-10-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  18. 2016-06-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-01-27 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-26 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:40:19.785000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100324120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a7329dec977c4f6461265407d1460d03c25adefdfd4fb47a6f85d8060fe295da

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 146 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-24 a 2016-07-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-10
Definitivo (TPU 246)
2015-10-02
Definitivo (TPU 246)
2015-10-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-09
Recebimento (TPU 132)
2015-01-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-12-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-10-01
Conclusão (TPU 51)
2014-10-01
Petição (TPU 85)
2014-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-23
Conclusão (TPU 51)
2014-09-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil | Alimentos | Multa de 10%

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 146. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-07-31T12:14:37.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-01T08:25:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-09-30T11:40:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-09-18T09:24:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-06-03T11:20:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-04-10T13:55:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-03-14T09:47:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-02-13T08:56:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-10-23T13:52:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-08-06T15:05:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-05-20T11:35:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-04-25T13:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-04-03T12:16:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-02-21T09:04:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-12-18T10:06:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-12-06T09:43:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-09-19T08:57:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-08-07T13:47:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-08-07T12:48:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-07-30T14:20:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-07-27T10:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-07-25T08:29:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-07-12T12:04:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-07-02T12:31:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-07-02T09:32:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-05-09T13:21:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-04-02T11:05:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-09-22T08:31:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-08-31T10:30:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2011-07-04T10:14:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2011-06-21T12:37:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2011-02-17T11:26:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2011-02-02T09:53:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2010-11-17T10:58:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2010-10-05T11:12:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2010-09-06T09:48:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2010-08-17T11:48:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2010-05-31T10:53:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2016-06-10T12:56:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  40. 2015-10-02T10:46:47.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.