Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 — Fixação — TJPE 00000101720048171340
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 628a8009e4cf22eadbe0ec5c69dc6519ed1fc23fefe3e29b326114450b0a0290
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fixação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-12-15 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-08-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2009-09-18 — Paralisação por negligência das partes Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2009-09-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2009-09-29 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-05-12 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-05-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-07T18:39:01.621716191Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20041215000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-12-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 628a8009e4cf22eadbe0ec5c69dc6519ed1fc23fefe3e29b326114450b0a0290
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-12-15 a 2020-05-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-05-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-05-12
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2009-09-29
- Provisório (TPU 245)
- 2009-09-21
- Publicação (TPU 92)
- 2009-09-18
- Paralisação por negligência das partes (TPU 457)
- 2009-08-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2004-12-15
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Fixação
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2004-12-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio manual", "valor": 85 } ] } - 2009-08-07T10:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2009-09-18T08:59:00.000Z — Paralisação por negligência das partes (TPU 457)
- 2009-09-21T12:36:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2009-09-29T12:19:00.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2020-05-12T16:57:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
- 2020-05-12T18:14:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TJPE — 00000384120108170930 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2010-01-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJPE
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE MACAPARANA
- TJPE — 00000322620248173490 — Cumprimento de sentença · 2024-01-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJPE
- Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE TORITAMA
- TJAM — 00000381120178047800 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2017-03-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Tribunal: TJPE / TJAM
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO / VARA DA COMARCA DE URUCARÁ
- TJPE — 00000383920138171220 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2013-01-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJPE
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO / 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALGUEIRO
- TJPA — 00004548120138140026 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2013-02-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Tribunal: TJPE / TJPA
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO / VARA ÚNICA DE JACUNDÁ
- TJPA — 00003674420128141875 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2012-10-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Tribunal: TJPE / TJPA
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO / VARA ÚNICA DE SANTARÉM NOVO
- TJPA — 00003613120148140076 — Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · 2014-01-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Tribunal: TJPE / TJPA
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO / VARA ÚNICA DE ACARÁ
- TJSE — 00503651920228250001 — Reclamação Pré-processual · 2022-11-07 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJPE / TJSE
- Classe processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 / Reclamação Pré-processual
- Órgão julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000101720048171340 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68” e “Fixação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na ação regida pela Lei de Alimentos, a leitura deve separar o pedido, a demonstração da obrigação alimentar e a decisão provisória. O art. 2º da Lei 5.478/1968 exige exposição das necessidades e da obrigação indicada; o art. 4º disciplina a fixação inicial de alimentos provisórios, ressalvada a declaração expressa de desnecessidade. A presença desta classe no diário não informa o valor fixado, quem ficou obrigado ou se houve alteração: esses pontos dependem do despacho efetivamente publicado.
O órgão indicado é “1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “Pedido de alimentos e decisão provisória”: Lei 5.478/1968, arts. 2º e 4º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
628a8009e4cf22eadbe0ec5c69dc6519ed1fc23fefe3e29b326114450b0a0290. SHA-256 do comentário:064392dfe690755f414006055f73d2114096dc2ea0693067ba4e362f8f485772.