STJ — 1831130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5e8c9b6aa626936132fbec5c7671aaea0eeb1ecd634b87a5d084619e964e6d1
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. CARRO DE LUXO. DEFEITOS RECORRENTES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL
(CPC/2015). DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. CARRO DE LUXO.
DEFEITOS RECORRENTES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR
INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do Art. 101, § 1º do RISTJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.