Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00018914620098250074

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-12-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0722cb4fbeb6a2cb8957d9e7b79afc77540edcc90979435189ed476c31e92537

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00018914620098250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0722cb4fbeb6a2cb8957d9e7b79afc77540edcc90979435189ed476c31e92537. SHA-256 do comentário: 5f182f7708dc737036343f9fb9a7dbdbc07f837c83acbdb49eb1e7d4b2573df8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: 0722cb4fbeb6a2cb8957d9e7b79afc77540edcc90979435189ed476c31e92537
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 0722cb4fbeb6a2cb8957d9e7b79afc77540edcc90979435189ed476c31e92537
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-12-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  2. 2011-08-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  3. 2011-08-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  4. 2011-10-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  5. 2011-10-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  6. 2011-12-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  7. 2012-01-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  8. 2012-05-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  9. 2012-06-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  10. 2014-09-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  11. 2015-03-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  12. 2015-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  13. 2016-01-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  14. 2016-02-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2016-03-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  16. 2016-05-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  17. 2016-05-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  18. 2016-07-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-08-03 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-08-31 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-10-11 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:24:05.225000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091202120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0722cb4fbeb6a2cb8957d9e7b79afc77540edcc90979435189ed476c31e92537

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-12-02 a 2016-11-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-06
Definitivo (TPU 246)
2016-05-02
Conclusão (TPU 51)
2016-05-02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-05-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-02
Definitivo (TPU 246)
2016-04-28
Documento (TPU 581)
2016-04-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-29
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-09
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão Civil | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-09T22:47:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-08-05T10:42:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-04-11T21:11:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-03-29T10:19:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-09T10:05:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-03-01T12:39:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-02-15T17:45:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-02-03T13:28:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-01-15T13:06:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-11-19T12:16:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-11-05T13:52:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-10-01T13:28:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-09-25T12:13:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-09-02T10:54:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-07-31T10:52:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-07-12T19:28:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-07-06T13:16:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-03-05T12:58:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-11-12T08:36:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-11-06T08:25:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-09-15T11:05:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-09-15T09:44:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-08-13T08:14:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-08-12T08:04:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-06-04T09:47:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-06-04T09:40:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-05-14T13:07:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-04-02T10:27:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-03-29T10:15:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-02-13T14:26:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-02-13T08:38:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-01-13T14:36:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-01-10T14:50:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2011-11-16T16:04:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2011-10-07T11:25:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2011-09-13T08:50:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2011-09-08T13:59:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2011-07-28T13:22:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2010-08-13T13:51:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2010-04-23T11:57:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.