Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
965487c995a1b8680f7ba94d6ca23fb7b65c50f1b0386c3188f167161c6e509e - Registro documental:
cff1184089b63d7f40919340d6e6338617068d8ed7221a6fdce8ad4af9acf324 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c649aad43a0c4619f6bcee531c440db3a3ced1a5d46e8a3fe892b0c9194c1f1 - Registro documental:
cff1184089b63d7f40919340d6e6338617068d8ed7221a6fdce8ad4af9acf324 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuição sobre a folha de salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Federais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-01-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2007-01-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2007-03-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2007-04-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2007-09-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2007-11-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2009-03-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2009-05-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2009-05-28 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2009-06-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2009-07-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2009-09-11 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2009-09-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2009-12-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2009-12-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2010-03-05 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2010-04-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-04-11 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-01-31 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-03-28 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-04-11 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-27T19:35:09.056000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070112000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cff1184089b63d7f40919340d6e6338617068d8ed7221a6fdce8ad4af9acf324
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-12 a 2017-04-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-04-11
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2010-09-29
- Recebimento (TPU 977)
- 2010-09-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2010-09-21
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2010-04-26
- Provisório (TPU 245)
- 2010-04-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2010-03-12
- Recebimento (TPU 977)
- 2010-03-05
- Remessa (TPU 123)
- 2010-01-15
- Publicação (TPU 92)
- 2009-12-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2009-12-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2009-12-11
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001594820074047113 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Contribuição sobre a folha de salários | Prestação de Serviços | Federais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Bento Gonçalves”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Movimentação processual”, em 2017-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cff1184089b63d7f40919340d6e6338617068d8ed7221a6fdce8ad4af9acf324. SHA-256 do comentário:4b8aaf0220c4dffb4ab16aafc4928c5763a3fd2e309eef76f11e705f8df63fef.