TRT4 — 00002933320115040006

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGREGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-03-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dc79fa2cc96422ac084a8d65f0d129c80b02a35720f1ccade128ace995eb96e

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-30 a 2019-09-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-04
Provisório (TPU 245)
2019-08-30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Descontos Salariais - Devolução | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Salário/Diferença Salarial | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Provas | Honorários Advocatícios | Correção Monetária | Acúmulo de Função | Integração ao Salário | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-30T18:33:58.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46950",
        "nome": "6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  2. 2019-09-04T09:31:29.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46950",
        "nome": "6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.