Comunicado de Mandado de Prisão — Prisão Preventiva — TJPE 00000099020258175480

Classe: Comunicado de Mandado de PrisãoÓrgão: POLO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 6 - CARUARUGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 615c1a2141b8936ade0bb9225b09e86255eb64aa441133a51735d4390413f3a3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000099020258175480 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Comunicado de Mandado de Prisão” e “Prisão Preventiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “POLO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 6 - CARUARU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 615c1a2141b8936ade0bb9225b09e86255eb64aa441133a51735d4390413f3a3. SHA-256 do comentário: 33753b09838f7d13336e4d67ae39a0dd0a50f57a3e094a0a9a9f8fc60c87844c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada

Tema documentado no texto da fonte

Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.

Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ade4856032c29b432379b022aed482d03b7af3cf198a00a12bb057d0ee5eeae6
  • Registro documental: 615c1a2141b8936ade0bb9225b09e86255eb64aa441133a51735d4390413f3a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2025-01-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2025-01-08 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2025-01-08 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2025-01-08 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2025-01-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2025-01-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2025-01-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2025-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-31T03:03:46.665638398Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2025-01-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 615c1a2141b8936ade0bb9225b09e86255eb64aa441133a51735d4390413f3a3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-07 a 2025-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-08
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-08
Recebimento (TPU 132)
2025-01-08
Definitivo (TPU 246)
2025-01-08
Conclusão (TPU 51)
2025-01-08
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-08
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-08
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-07
Distribuição (TPU 26)
2025-01-07
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão Preventiva

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-08T14:47:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-08T13:54:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-08T13:04:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2025-01-08T12:06:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2025-01-08T14:48:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2025-01-08T12:53:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2025-01-08T12:53:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2025-01-07T19:39:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2025-01-07T19:39:55.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.