Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 07848353520008060001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-07-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e710880c7161f9231fae5808759963e22f4f11d3ea4c51a7fd826c6ece022623

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07848353520008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e710880c7161f9231fae5808759963e22f4f11d3ea4c51a7fd826c6ece022623. SHA-256 do comentário: 0f7677a1e1fd60f5130411958d1a888d52dd6f2273c2cefb5136373471fb591d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: e710880c7161f9231fae5808759963e22f4f11d3ea4c51a7fd826c6ece022623
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: e710880c7161f9231fae5808759963e22f4f11d3ea4c51a7fd826c6ece022623
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-07-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2004-07-09 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2004-10-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2005-02-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2005-03-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2005-04-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2005-11-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2007-02-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2007-02-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2019-05-13 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2019-05-30 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2019-05-30 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2019-06-10 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2021-12-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2024-03-12 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2024-03-12 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2024-03-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2024-03-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-03-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-04-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-02-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T18:49:34.558030057Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040709000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-07-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e710880c7161f9231fae5808759963e22f4f11d3ea4c51a7fd826c6ece022623

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-07-09 a 2024-03-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-03-12
Definitivo (TPU 246)
2024-03-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-03-12
Desistência (TPU 463)
2024-03-12
Conclusão (TPU 51)
2024-03-12
Documento (TPU 581)
2022-12-19
Remessa (TPU 123)
2021-12-07
Conclusão (TPU 51)
2021-12-03
Petição (TPU 85)
2020-02-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-06-10
Expedição de documento (TPU 60)
2019-05-30
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-12-19T21:07:04.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2006-02-17T14:41:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2019-05-30T13:33:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2024-03-12T18:00:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2021-12-03T16:51:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2011-05-23T12:00:00.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  7. 2006-06-16T14:59:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2019-06-10T09:12:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  9. 2004-07-09T12:15:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  10. 2007-02-13T16:43:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2007-11-23T15:37:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2019-05-30T13:33:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  13. 2024-03-12T17:57:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  14. 2019-05-13T10:14:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2024-03-12T17:52:02.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  16. 2005-06-21T09:34:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2004-10-27T14:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  18. 2005-11-22T18:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  19. 2005-02-25T14:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  20. 2004-11-30T15:11:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2004-07-22T15:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2005-04-08T17:12:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  23. 2007-02-22T16:46:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  24. 2004-10-26T14:15:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2005-11-09T17:24:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2005-02-22T15:20:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2024-03-12T17:59:49.000Z — Desistência (TPU 463)
  28. 2005-03-01T17:47:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  29. 2020-02-03T10:06:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2021-12-07T15:57:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2004-11-17T13:10:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2005-12-07T14:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2004-11-04T16:50:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2005-11-29T13:23:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2004-08-02T17:22:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2004-07-09T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  37. 2006-12-15T15:17:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2020-01-20T09:42:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2024-03-12T18:04:48.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.