Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00021799620178250014

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-11-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: af0bc29b887183e130b781750c8d83b0dd942d1c3d21bf339477c6970aadaffb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00021799620178250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: af0bc29b887183e130b781750c8d83b0dd942d1c3d21bf339477c6970aadaffb. SHA-256 do comentário: 77d2912581c50e01e79d799dbaf9569f8bea80fbf0603bf7d29e052ceeed278f.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: af0bc29b887183e130b781750c8d83b0dd942d1c3d21bf339477c6970aadaffb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2018-01-09 — Petição; Replica (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2018-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2018-03-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2018-04-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2018-05-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2018-06-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2018-06-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2018-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2018-07-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2018-12-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2018-12-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2018-12-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2018-12-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2019-01-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2019-01-17 — Pagamento integral do débito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2019-04-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2019-04-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-09 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T21:16:15.850000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171107120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: af0bc29b887183e130b781750c8d83b0dd942d1c3d21bf339477c6970aadaffb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-07 a 2019-04-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-04-09
Definitivo (TPU 246)
2019-04-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-17
Pagamento integral do débito (TPU 1049)
2019-01-16
Conclusão (TPU 51)
2019-01-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-18
Petição (TPU 85)
2018-12-18
Petição (TPU 85)
2018-12-12
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-18T09:45:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-18T09:40:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-05-29T10:12:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-01-09T12:49:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Replica",
          "valor": 70
        }
      ]
    }
  5. 2019-04-04T13:56:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-03-08T01:18:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-02-20T11:16:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-01-16T11:53:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-01-16T11:53:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-12-09T12:05:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-12-07T01:10:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-12-06T13:30:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-12-06T13:30:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-11-26T14:29:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-10-05T01:36:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-09-22T16:33:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-08-13T12:37:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-07-03T17:21:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-06-10T20:38:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2018-05-29T10:12:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-05-24T17:59:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2018-04-03T13:49:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2018-03-12T19:23:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2019-04-09T10:29:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2019-04-09T10:29:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2019-01-17T14:05:35.000Z — Pagamento integral do débito (TPU 1049)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  27. 2019-01-16T10:29:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2018-12-12T15:48:29.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-12-10T10:33:05.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-07-17T10:41:43.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-07-04T08:56:49.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-06-19T22:23:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2018-06-12T12:07:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2018-04-03T09:58:48.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-03-13T10:16:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2018-02-25T22:26:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2018-01-23T23:09:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-12-19T15:43:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2017-11-07T12:06:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2017-11-07T11:30:25.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.