Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608 - Registro documental:
50f200f115399f25eb4478cf2ba2da9f7d0f2a588b75bc7ecee62d7bf178c852 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
167a416771c336fbaf783b72dd6a7f829061c1f4f16da70b3b117fb4fe3e34a6 - Registro documental:
50f200f115399f25eb4478cf2ba2da9f7d0f2a588b75bc7ecee62d7bf178c852 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe - Registro documental:
50f200f115399f25eb4478cf2ba2da9f7d0f2a588b75bc7ecee62d7bf178c852 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prisão Civil Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Alimentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-07-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2013-07-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2013-10-24 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2014-08-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2014-12-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2015-07-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2015-10-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2015-11-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-12-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-12-09 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-01-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-01-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2016-02-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-02-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-03-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-04-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-04-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-05-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-11 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-10-24 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-13 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:56:09.576000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130704120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-07-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 50f200f115399f25eb4478cf2ba2da9f7d0f2a588b75bc7ecee62d7bf178c852
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-04 a 2016-08-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-08-26
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-04-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-03-09
- Documento (TPU 581)
- 2016-02-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-02-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-02-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Prisão Civil | Honorários Advocatícios | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012574720138250062 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil | Honorários Advocatícios | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PORTO DA FOLHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 79 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
50f200f115399f25eb4478cf2ba2da9f7d0f2a588b75bc7ecee62d7bf178c852. SHA-256 do comentário:959bcd8683e89ffa7bcc81bbd5e56fefc567002848263b1d54195d502e20bfcf.