Consignação em Pagamento — Pagamento em Consignação — TRT3 00000115120155030145

Classe: Consignação em PagamentoOrgao: 3ª Vara do Trabalho de Montes ClarosGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 826ea5dc91daf2191ce72cd8a0aee3915ecf92d72959919d0182140d73d12142

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-12 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2015-02-26 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-03-20 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2015-04-06 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2015-04-06 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2015-05-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2015-05-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2015-05-19 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2015-05-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2015-05-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2015-05-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Pagamento em Consignação» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2015-04-06? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-12 a 2015-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-26
Recebimento (TPU 977)
2015-05-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-19
Mandado (TPU 106)
2015-05-06
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-06
Procedência (TPU 219)
2015-04-06
de Julgamento (TPU 12751)
2015-03-20
Conclusão (TPU 51)
2015-03-20
de Instrução (TPU 12749)
2015-02-26
Audiência (TPU 970)
2015-02-25
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento em Consignação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2015-03-20T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2015-03-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-04-06T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  7. 2015-05-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  9. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  11. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-05-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-05-26T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2015-05-26T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.