Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00085841120198210073
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 448d92b79c3d8d29e0ef25bfebdbd50dee22b4257251e177b6a7b9b8b125e0a0
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-05-06 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-05-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-05-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-07-19 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-08-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-09-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-09-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-12-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-12-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-01-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-01-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-01-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-02-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-01-23 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-15T00:17:54.370175708Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190204000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 448d92b79c3d8d29e0ef25bfebdbd50dee22b4257251e177b6a7b9b8b125e0a0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-18 a 2023-02-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-01-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-01-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-01-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-12-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-11
- Petição (TPU 85)
- 2019-09-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-05-21
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2019-02-18T13:12:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2019-05-06T15:57:23.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37 } ] } - 2019-05-21T10:47:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2019-07-19T17:31:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Carta", "valor": 170 } ] } - 2019-12-11T14:46:38.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2020-01-23T14:25:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107 } ] } - 2019-05-21T13:50:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-07T10:35:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-30T17:41:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-30T17:49:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-11T14:47:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-23T14:25:04.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-01-23T14:26:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-01-23T15:01:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-15T01:27:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00085841120198210073 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - Tramandaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2023-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
448d92b79c3d8d29e0ef25bfebdbd50dee22b4257251e177b6a7b9b8b125e0a0. SHA-256 do comentário:bd1cf48eb5aefe0995f685f636ce266a2227518942655f8ebcc57f1b3088713a.