Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000450520105030047

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de AraguariGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a9596951e1e6748f5bea43f0f8509de887b93fae261b52c94ba8a2213c84cea

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000450520105030047 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Rescisão Indireta | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Araguari”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 159 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0a9596951e1e6748f5bea43f0f8509de887b93fae261b52c94ba8a2213c84cea. SHA-256 do comentário: e2407e473644d07c73154029a169068d06a5f2e1c345f09f0414e946eb82e958.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 402897bf8d0a2f37d7830b0b861811205a744aaf7e0d14f31ad8522706b95bfe
  • Registro documental: 0a9596951e1e6748f5bea43f0f8509de887b93fae261b52c94ba8a2213c84cea
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 159 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-08-18 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2010-09-01 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2010-09-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  5. 2010-09-03 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2010-09-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  7. 2013-03-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  8. 2013-03-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  9. 2016-04-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  10. 2016-04-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  11. 2016-05-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  12. 2016-06-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  13. 2016-06-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  14. 2016-06-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  15. 2016-06-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155
  16. 2016-07-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156
  17. 2016-07-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  18. 2016-07-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-08-18 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-09-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2010-09-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:33:03.704292856Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0a9596951e1e6748f5bea43f0f8509de887b93fae261b52c94ba8a2213c84cea

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 159 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-11 a 2016-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-21
Recebimento (TPU 977)
2016-07-07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-07-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-06-23
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-20
Conclusão (TPU 51)
2016-06-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-06-03
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-04-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-04-26
Conclusão (TPU 51)
2016-04-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-04-14
de Conciliação (TPU 12740)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Rescisão Indireta | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 159. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-03-04T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-03-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-03-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2010-03-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2010-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-03-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-03-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2010-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-03-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2010-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2010-04-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2010-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-05-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2010-05-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2010-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2010-05-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  22. 2010-08-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  23. 2010-08-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2010-08-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  25. 2010-08-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  26. 2010-08-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  27. 2010-08-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2010-08-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2010-08-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2010-09-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2010-09-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  32. 2010-09-01T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  33. 2010-09-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2010-09-03T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  35. 2010-09-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  36. 2010-09-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2010-09-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2010-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2010-10-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2010-11-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.