Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00014832220178250059

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: POÇO REDONDOGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-11-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b0d627b73552fff639a0709f76c7014aa9e393eba597a342c3ae1b4abb75dac

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00014832220178250059 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “POÇO REDONDO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-01-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7b0d627b73552fff639a0709f76c7014aa9e393eba597a342c3ae1b4abb75dac. SHA-256 do comentário: c3c66ecbde0e578c37f586f56845aea920e478a358f645aff0c6afa942363f9e.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 7b0d627b73552fff639a0709f76c7014aa9e393eba597a342c3ae1b4abb75dac
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 2018-02-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2018-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2018-03-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2018-03-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  6. 2018-05-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2018-06-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2018-06-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2018-08-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2018-08-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2018-08-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2018-10-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2018-10-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2018-11-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2018-11-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2018-12-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2019-01-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2019-01-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-10-05 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-01-28 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T18:39:34.053000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171122120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7b0d627b73552fff639a0709f76c7014aa9e393eba597a342c3ae1b4abb75dac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-22 a 2019-01-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-01-28
Definitivo (TPU 246)
2018-12-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-05
Documento (TPU 581)
2018-11-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-21
Documento (TPU 581)
2018-11-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-20
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-11-20T21:32:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-08-01T11:27:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-12-14T10:06:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-12-14T10:05:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-11-29T01:39:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-11-22T10:30:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-11-22T10:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-11-21T09:40:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-11-20T08:27:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-11-14T13:10:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-11-14T13:05:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-10-09T01:46:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-10-05T11:51:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-10-05T11:51:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-09-26T22:51:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-08-30T02:23:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-08-17T10:16:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-07-28T02:15:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-07-17T10:06:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2018-05-09T08:39:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-04-19T12:02:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2018-04-19T12:01:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2018-04-03T02:14:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2018-03-21T12:21:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2018-03-21T12:16:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2018-03-05T11:23:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2018-01-30T10:51:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2019-01-28T12:45:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2019-01-28T12:45:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2018-12-05T18:20:19.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-11-21T11:39:45.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-10-05T15:55:42.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8673",
        "nome": "Poço Redondo"
      }
    }
  33. 2018-10-05T13:26:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2018-08-02T15:18:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2018-08-02T12:30:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2018-06-13T10:48:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2018-06-13T10:21:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2018-05-03T17:20:13.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-03-21T14:13:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2018-03-08T12:53:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.