Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 06473737220008260100

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 26 CIVEL DE CENTRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-12-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e796b0e5061d3502c96530bb13b13a4c9924c401867ab5a7c2fea4d69bfdc31

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06473737220008260100 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “26 CIVEL DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 159 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2021-09-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5e796b0e5061d3502c96530bb13b13a4c9924c401867ab5a7c2fea4d69bfdc31. SHA-256 do comentário: 64ae5ea59b3608434bb01db372efd8202bdfe6e05ccff57ff0877c0ad197aad7.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alega que a decisão recorrida não considerou a competência do Juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade do bem constrito, conforme precedentes do STJ, e que a Súmula n. 480 do STJ foi contrariada. 3. Sustenta que, com a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, o juízo da recuperação judicial deve avaliar a essencialidade de bens de capital durante o período de blindagem e que o etanol adjudicado é essencial ao processo produtivo das empresas recuperandas. 4. A parte agravada aduz que a adjudicação do álcool ocorreu 20 meses antes do ajuizamento da recuperação judicial, estando perfeita e acabada, e que a recuperação judicial foi extinta, perdendo o recurso o objeto. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a competência para decidir sobre a essencialidade de bens adjudicados antes do ajuizamento da recuperação judicial é do juízo da recuperação judicial, considerando a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. III. Razões de decidir 6. A adjudicação do bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, não sofre influência do processo de recuperação judicial, sendo ato processual perfeito e acabado. 7. A competência para a prática dos atos judiciais subsequentes, entre os quais a definição do valor pelo qual adjudicado o bem, é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial. 8. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes que justificassem a revisão da decisão agravada, pois limitou-se a repetir os mesmos argumentos do recurso especial, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A adjudicação de bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, é ato processual perfeito e acabado, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 2. Nessa hipótese, a competência para a prática dos atos judiciais subsequentes é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial". Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 685-B e 708, II; Lei n. 11.101/2005, arts. 8º e 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1º/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 927602, publicado pelo tribunal em 19 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial · A fundamentação do REsp 1.614.921, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62e8db092c1d92699f4527b87cd44652288899fb7ac1226538a199847ca29242
  • Registro documental: 5e796b0e5061d3502c96530bb13b13a4c9924c401867ab5a7c2fea4d69bfdc31
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 159 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-12-12 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-04-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  3. 2011-04-07 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  4. 2011-04-07 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  5. 2011-05-19 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  6. 2011-07-19 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  7. 2012-10-18 — Mudança de Classe Processual; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome); cumpridos (/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  8. 2019-08-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143
  9. 2019-08-20 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144
  10. 2019-08-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  11. 2019-08-23 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  12. 2019-08-26 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  13. 2019-08-29 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  14. 2021-06-24 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  15. 2021-09-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153
  16. 2021-09-16 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156
  17. 2021-09-16 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  18. 2021-09-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2011-04-07 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T13:02:00.653621051Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2000-12-12T17:44:48.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2000-12-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5e796b0e5061d3502c96530bb13b13a4c9924c401867ab5a7c2fea4d69bfdc31

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 159 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-12-12 a 2021-09-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-17
Publicação (TPU 92)
2021-09-16
Remessa (TPU 123)
2021-09-16
Remessa (TPU 123)
2021-09-10
Recebimento (TPU 132)
2021-09-09
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-09-01
Conclusão (TPU 51)
2021-06-24
Remessa (TPU 123)
2019-08-29
Remessa (TPU 123)
2019-08-28
Publicação (TPU 92)
2019-08-26
Remessa (TPU 123)
2019-08-23
Remessa (TPU 123)
2019-08-23
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 159. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2000-12-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2001-03-30T00:00:00.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  3. 2001-03-30T00:00:00.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  4. 2002-02-26T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  5. 2002-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2002-05-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2002-06-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2002-07-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2002-07-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2002-09-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2002-10-21T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  12. 2002-10-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2002-11-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2003-01-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2003-02-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2003-05-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2003-07-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2003-08-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2003-09-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2003-11-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2003-11-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  23. 2003-12-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2004-01-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2004-05-28T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  26. 2004-06-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2004-09-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  28. 2005-01-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2005-02-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2005-05-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2005-06-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2005-08-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2006-05-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2006-05-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2006-06-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  36. 2006-06-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2006-06-05T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  38. 2006-07-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  39. 2006-07-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  40. 2007-09-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.