O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa Convencional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2021-11-18 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-11-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-11-20 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2021-11-20 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2021-11-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-04-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2022-04-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2022-05-10 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2022-05-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2022-05-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2022-05-11 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2022-05-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2022-05-27 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2022-05-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2022-06-09 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2022-06-29 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2022-05-11 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T17:32:50.820000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210108091828
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6622830d8774a1b887a19bf03f1e8713f1f92757dcbdda156daf52be6d37159a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-08 a 2022-06-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-29
- Remessa (TPU 123)
- 2022-06-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-09
- Petição (TPU 85)
- 2022-05-31
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-05-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-30
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2022-05-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-05-27
- Petição (TPU 85)
- 2022-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa do Artigo 477 da CLT | Salário Vencido/Retido | Rescisão Indireta | Terceirização/Tomador de Serviços | Multa Convencional | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Auxílio/Tíquete Alimentação | Saldo de Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Depósito/Diferenças
Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000227020215050612 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Salário Vencido/Retido | Rescisão Indireta | Terceirização/Tomador de Serviços | Multa Convencional | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Auxílio/Tíquete Alimentação | Saldo de Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-06-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6622830d8774a1b887a19bf03f1e8713f1f92757dcbdda156daf52be6d37159a. SHA-256 do comentário:37dbd3a9358cdb11b84878f17644d948506cb467777cfe143cec0b43bff6b40a.