STJ — 1905108
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e448a42ec728e5eb798938a1613e8a18249a86fd3a60e220381c5b0a372acb1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REVALORAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7/STJ. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. CREDENCIAMENTO DA EMPRESA JUNTO A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 1°-C DA LEI 9.494/97. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ATO NO DIÁRIO OFICIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
- Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no acórdão recorrido.
- ?Consoante a jurisprudência desta Corte, o prazo de prescrição da pretensão indenizatória em desfavor de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos é quinquenal, a teor do que expressamente dispõe o art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997? (REsp 1567490/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/9/2016, DJe 30/9/2016).
- No caso dos autos, sendo a pretensão decorrente do aumento do volume de tratamento dos resíduos sólidos em razão de credenciamento da empresa junto a Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, o termo inicial da prescrição é o dia da publicação do ato no Diário Oficial e não da concessão da licença de operação anterior.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.