STJ — 1938921
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35329911f2d84f9250c17a42332b2f296076621e5b0676832c74c1907e6669aa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MULTA DIÁRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão do valor estabelecido a título de multa diária pode ser requerida por meio de exceção de pré-executividade, desde que não demande dilação probatória.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE
PREEXECUTIVIDADE. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MULTA DIÁRIA.
1. A revisão do valor estabelecido a título de multa diária pode ser
requerida por meio de exceção de pré-executividade, desde que não
demande dilação probatória.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.