Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes de Trânsito — TJSP 00232212120058260007

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: CRIMINAL DE ITAQUERAGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-09-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e11f2afd116903367a498a876ca01558e2d3fc84aad7a453f89e3351289819a8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00232212120058260007 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Crimes de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CRIMINAL DE ITAQUERA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2014-10-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e11f2afd116903367a498a876ca01558e2d3fc84aad7a453f89e3351289819a8. SHA-256 do comentário: c52f54a91d455df1347a27ab5169c9a5973ceab0a1062c8690e4d49706fd9fc7.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-09-22 — Audiência; designada (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2005-09-23 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2005-09-29 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2005-11-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2005-11-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2005-12-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2005-12-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2005-12-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2005-12-22 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2005-12-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2005-12-26 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2005-12-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2006-01-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2014-10-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2005-12-22 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T02:35:49.393556678Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2005-09-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2005-09-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e11f2afd116903367a498a876ca01558e2d3fc84aad7a453f89e3351289819a8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-09-22 a 2014-10-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-10-31
Definitivo (TPU 246)
2006-01-30
Definitivo (TPU 246)
2005-12-26
Recebimento (TPU 132)
2005-12-26
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2005-12-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2005-12-22
Julgamento (TPU 193)
2005-12-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2005-12-19
Recebimento (TPU 132)
2005-12-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2005-11-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2005-11-21
Mero expediente (TPU 11010)
2005-09-29
Outras Decisões (TPU 12164)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-11-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  2. 2005-11-21T11:20:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2005-12-19T15:39:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2005-12-19T15:39:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2005-12-19T15:40:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2005-12-22T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  7. 2005-12-22T11:08:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2005-12-26T13:05:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2005-12-26T13:05:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2006-01-30T11:19:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2005-09-22T13:43:22.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ]
    }
  12. 2005-09-23T14:23:05.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        }
      ]
    }
  13. 2005-09-29T14:00:17.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  14. 2014-10-31T20:06:18.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.