TRE-GO — 00007335820046090133

Classe: Registro de Comitê FinanceiroOrgao: 133ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/GOIÂNIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2004-07-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3926518200592703ff19850c7bc9596d619c937911cbd711c2b0099e375cd0f8

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-07-16 a 2019-11-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-28
Definitivo (TPU 246)
2019-11-28
Desarquivamento (TPU 893)
2019-11-28
Documento (TPU 581)
2004-08-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2004-07-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requerimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-07-16T04:31:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-11-28T01:35:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2019-11-28T01:33:45.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  4. 2019-11-28T01:36:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2004-08-28T02:25:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.