Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00019364320158250073

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-08-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21e692a81e9a1792422c002361ce83bb898f43929e7ff8fc77e20c502cd738ec

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00019364320158250073 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 21e692a81e9a1792422c002361ce83bb898f43929e7ff8fc77e20c502cd738ec. SHA-256 do comentário: 5c04b8be243cfb665d41779f2c91313284d782d62c77258738029c19b382953a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 21e692a81e9a1792422c002361ce83bb898f43929e7ff8fc77e20c502cd738ec
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 21e692a81e9a1792422c002361ce83bb898f43929e7ff8fc77e20c502cd738ec
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  2. 2016-03-21 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2016-05-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2016-08-10 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2016-08-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2016-08-10 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2017-02-14 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2017-05-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2017-05-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2017-07-03 — Petição; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2017-07-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  12. 2017-07-10 — Sem efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  13. 2017-08-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2017-08-03 — Com Resolução do Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  15. 2017-08-20 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2018-06-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  17. 2018-09-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  18. 2018-09-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-09-04 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:23:23.473000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150831120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 21e692a81e9a1792422c002361ce83bb898f43929e7ff8fc77e20c502cd738ec

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-31 a 2018-09-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-04
Definitivo (TPU 246)
2018-09-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-26
Recebimento (TPU 132)
2018-06-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-20
Remessa (TPU 123)
2017-08-03
Com Resolução do Mérito (TPU 385)
2017-08-02
Conclusão (TPU 51)
2017-07-10
Sem efeito suspensivo (TPU 1059)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-20T23:40:12.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2017-07-03T12:19:40.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 0
        }
      ]
    }
  3. 2017-05-25T11:49:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2017-02-14T13:55:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2016-08-10T23:02:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2016-08-10T15:44:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2016-08-10T15:08:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2016-05-06T12:41:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2016-03-21T10:40:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  10. 2018-08-20T10:44:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-07-07T02:04:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-06-26T14:47:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-06-20T17:15:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-08-21T08:11:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-06-23T03:01:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-06-11T23:55:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-05-24T13:52:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2017-05-19T12:01:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2017-03-27T16:10:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2017-03-03T08:07:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2017-02-20T19:55:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2017-01-25T11:15:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-12-06T10:21:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2016-09-14T10:32:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2016-08-10T13:58:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2016-07-14T16:24:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2016-02-19T14:18:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2016-01-18T10:03:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-11-27T03:00:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-11-16T11:41:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2015-11-16T11:40:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2015-09-03T13:28:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2018-09-04T14:30:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2018-09-04T14:29:59.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  35. 2018-06-26T10:03:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2017-08-03T10:46:00.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8613",
        "nome": "2ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  37. 2017-08-02T20:45:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-07-10T17:37:42.000Z — Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
  39. 2017-07-07T11:33:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2017-05-25T12:53:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.