STJ — 2074
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 056d706aaa187c12b255eb21c2822e0f5e75d018e99278aae0e4daf74f118064
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com a superveniência do julgamento do agravo em recurso especial, é manifesta a perda de objeto de agravo interno em que se impugna decisão monocrática que indeferida pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso.
- Agravo interno prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO
SUSPENSIVO INDEFERIDO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Com a superveniência do julgamento do agravo em recurso especial,
é manifesta a perda de objeto de agravo interno em que se impugna
decisão monocrática que indeferida pedido de atribuição de efeito
suspensivo àquele recurso.
2. Agravo interno prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.