Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes contra a Ordem Tributária — TJRJ 01631660220068190001

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: CAPITAL 31 VARA CRIMINALGrau: G1Data Ajuizamento: 2006-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4672058d8688bec28b445382f524bed4fbec8d5dc1b3891c4d0274e314681ea4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime

Tema documentado no texto da fonte

Um erro na apuração de um tributo, corrigido depois, é normalmente tratado como infração administrativa, sujeita a multa. Mas quando a irregularidade envolve omitir informação, falsificar documento ou simular operação para reduzir o valor devido, a discussão pode sair da esfera puramente fiscal e chegar à criminal — é aí que entram os crimes contra a ordem

Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6e400a5895281fcefda897b780d3f179baff013e6e5d4f8facd95fa421e57ac
  • Registro documental: 4672058d8688bec28b445382f524bed4fbec8d5dc1b3891c4d0274e314681ea4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-12-18 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2007-05-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2007-06-12 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2007-06-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2007-06-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2007-06-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2007-06-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2007-06-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2007-08-07 — de Interrogatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2007-08-10 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2007-08-23 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2007-08-23 — Réu revel citado por edital Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2008-01-31 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2008-03-05 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2008-08-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2009-06-17 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2021-11-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2022-09-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-12-18 a 2022-09-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-08
Definitivo (TPU 246)
2021-11-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2009-06-17
Provisório (TPU 245)
2008-08-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2008-03-05
Documento (TPU 581)
2008-01-31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2007-08-23
Réu revel citado por edital (TPU 263)
2007-08-23
Conclusão (TPU 51)
2007-08-10
Documento (TPU 581)
2007-08-07
de Interrogatório (TPU 12743)
2007-06-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2007-06-26
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes contra a Ordem Tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-12-18T18:24:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  2. 2007-05-04T14:11:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2007-06-12T16:28:24.000Z — Documento (TPU 581)
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  4. 2007-06-13T16:28:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  5. 2007-06-22T12:00:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
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      ]
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  6. 2007-06-26T16:03:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2007-06-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2007-08-07T13:00:02.000Z — de Interrogatório (TPU 12743)
  9. 2007-08-10T15:10:47.000Z — Documento (TPU 581)
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  10. 2007-08-23T15:46:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  11. 2008-03-05T14:48:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  12. 2007-05-04T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2007-06-15T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2007-06-25T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2007-08-23T15:46:40.000Z — Réu revel citado por edital (TPU 263)
  16. 2008-01-31T14:23:31.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  17. 2008-08-06T07:51:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2009-06-17T12:09:13.000Z — Provisório (TPU 245)
  19. 2021-11-30T16:07:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2022-09-08T13:53:58.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.