STJ — 1991989

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-11-29Data Publicacao: 2022-12-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 330ab9978e8994f6b32b16f5b8ff4782455a47b0b98e7b3c02e007de9c4c2eb6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para a configuração da divergência, não se prestam acórdãos proferidos em conflitos de competência. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a configuração da divergência, não se prestam acórdãos proferidos em conflitos de competência. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃOS PARADIGMAS PROFERIDOS EM SEDE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg nos EREsp 1347484>>-AM, <<AgRg na Pet 9823>>-TO, <<AgRg nos EAREsp 492051>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.