STJ — 7234
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c16ad0903aa229319b9ce493fe5239013a1ba1f0824e62e1189b2e186532480
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE SEUS CORRELATOS REQUISITOS SEM A CITAÇÃO DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não angularizada a relação jurídica processual no âmbito desta eg. Corte Superior, ante o indeferimento liminar da petição inicial da presente ação rescisória, ante a ausência de citação da parte ré - ora agravante - é inviável, pois, a fixação de honorários de sucumbência pleiteados. Precedentes: AR 7275/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje de 27/5/2022; AR 7221 /DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 11/03/2022; AR 5384 /AP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Dje de 06/08/2021.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.