STJ — 7234

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2022-11-29Data Publicacao: 2022-12-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c16ad0903aa229319b9ce493fe5239013a1ba1f0824e62e1189b2e186532480

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE SEUS CORRELATOS REQUISITOS SEM A CITAÇÃO DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não angularizada a relação jurídica processual no âmbito desta eg. Corte Superior, ante o indeferimento liminar da petição inicial da presente ação rescisória, ante a ausência de citação da parte ré - ora agravante - é inviável, pois, a fixação de honorários de sucumbência pleiteados. Precedentes: AR 7275/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje de 27/5/2022; AR 7221 /DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 11/03/2022; AR 5384 /AP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Dje de 06/08/2021.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE SEUS CORRELATOS REQUISITOS SEM A CITAÇÃO DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. Não angularizada a relação jurídica processual no âmbito desta eg. Corte Superior, ante o indeferimento liminar da petição inicial da presente ação rescisória, ante a ausência de citação da parte ré - ora agravante - é inviável, pois, a fixação de honorários de sucumbência pleiteados. Precedentes: AR 7275/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje de 27/5/2022; AR 7221 /DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 11/03/2022; AR 5384 /AP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Dje de 06/08/2021. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.