Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00014331520098250014

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-11-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76230afb27c075715c5c3bae3fcfe3e8b6321f7b3e1e9861b01aad996d9221ae

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00014331520098250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 77 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-07-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 76230afb27c075715c5c3bae3fcfe3e8b6321f7b3e1e9861b01aad996d9221ae. SHA-256 do comentário: 30f32091924f9d72d9be3daf128c5616a970db60578d48d61a854929dd583bc7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 76230afb27c075715c5c3bae3fcfe3e8b6321f7b3e1e9861b01aad996d9221ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 76230afb27c075715c5c3bae3fcfe3e8b6321f7b3e1e9861b01aad996d9221ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 77 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-11-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  2. 2009-12-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  3. 2010-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  4. 2012-03-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  5. 2012-04-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  6. 2012-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  7. 2012-10-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2013-01-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2014-04-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2014-04-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2014-04-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2014-11-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2014-11-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2014-11-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2017-06-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2017-06-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2017-06-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2017-06-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-12-03 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-02 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-03-01 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:32:35.580000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091126120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-11-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 76230afb27c075715c5c3bae3fcfe3e8b6321f7b3e1e9861b01aad996d9221ae

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 77 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-11-26 a 2017-07-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-21
Expedição de documento (TPU 60)
2017-06-14
Definitivo (TPU 246)
2017-06-14
Documento (TPU 581)
2017-06-14
Recebimento (TPU 132)
2017-05-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-28
Definitivo (TPU 246)
2014-11-27
Definitivo (TPU 246)
2014-11-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-11-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-04-29
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos | Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 77. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-18T08:15:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-05-22T09:17:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-01-15T08:09:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-11-27T10:19:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-04-16T10:17:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-11-27T19:22:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-10-24T09:32:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-10-16T15:42:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-12-04T11:33:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-10-04T20:45:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-08-22T09:23:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-07-10T14:02:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-06-20T10:27:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-05-22T21:38:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-02-27T11:11:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-11-16T05:15:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-09-26T14:40:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-09-16T08:23:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-09-07T13:32:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-09-21T16:27:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2010-09-01T17:51:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2010-01-13T12:22:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2017-06-21T10:49:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2017-06-14T13:30:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2017-06-14T13:26:17.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-06-14T09:53:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-11-28T08:35:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2014-11-27T11:31:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2014-11-27T11:30:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2014-04-29T11:46:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2014-04-29T09:35:58.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2014-04-16T10:12:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2014-01-16T11:18:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2014-01-14T10:11:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2013-12-18T11:17:29.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  36. 2013-12-02T09:09:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-10-25T09:23:53.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2013-10-16T17:03:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2013-01-09T17:03:35.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2013-01-09T16:48:22.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.