Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00039532620138250072

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-08-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 884a67be2f803f16565c228f4b10744998dcb14a73414cf40c13a89fe37d89b9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00039532620138250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-02-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 884a67be2f803f16565c228f4b10744998dcb14a73414cf40c13a89fe37d89b9. SHA-256 do comentário: 831fe8415a8381a57a40ca802711669d968bfabbb50f0fb2ee9750d72b909b08.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 884a67be2f803f16565c228f4b10744998dcb14a73414cf40c13a89fe37d89b9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 884a67be2f803f16565c228f4b10744998dcb14a73414cf40c13a89fe37d89b9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-08-14 — Assistência Judiciária Gratuita Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  2. 2014-03-20 — Mero expediente; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2014-04-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2014-04-23 — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-05-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2015-08-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  7. 2015-09-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  8. 2015-10-13 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2015-10-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  10. 2015-10-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2015-10-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  12. 2015-10-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2015-10-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  14. 2015-10-14 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2015-10-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2015-10-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  17. 2016-02-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2016-02-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-10-14 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-02-02 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:55:57.604000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130814120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-08-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 884a67be2f803f16565c228f4b10744998dcb14a73414cf40c13a89fe37d89b9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-14 a 2016-02-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-02
Definitivo (TPU 246)
2015-11-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-15
Documento (TPU 581)
2015-10-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-14T16:16:56.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-10-13T14:34:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  3. 2014-05-15T12:22:57.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2014-04-23T12:23:23.000Z — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  5. 2014-04-11T16:46:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2014-03-20T13:34:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  7. 2015-11-10T12:55:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-11-06T12:44:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-10-27T02:54:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-10-27T02:54:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-10-22T12:27:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-10-22T12:26:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-10-15T12:11:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-10-15T12:11:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-10-15T12:10:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-09-04T09:06:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-07-22T09:41:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-07-11T02:52:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-06-30T12:55:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-05-05T13:37:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-03-08T15:38:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-02-14T03:29:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-02-02T10:13:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-02-02T10:12:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-01-19T13:38:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-12-15T22:29:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-11-25T03:24:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-11-12T12:04:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-09-30T12:47:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-08-07T11:27:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-07-17T10:42:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-07-17T09:28:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-04-23T12:24:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2014-04-04T20:41:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2014-04-04T20:41:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2014-03-26T08:44:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2014-03-26T08:44:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2014-03-24T12:43:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2014-03-24T12:42:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2014-03-24T12:42:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.