Execução Fiscal — Multas e demais Sanções — TRT3 00000467820115030071
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b72e66deacaae3592040473f859a9794ae3af67d0fdcf87135822a8dca838dc2
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 116 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-01-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2014-08-21 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-10-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2016-10-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2016-10-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2016-11-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2016-11-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2016-11-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2016-11-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2016-11-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2016-12-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2016-12-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2016-12-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2016-12-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2017-01-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2017-01-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2017-02-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-01-19 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-08-21 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-01-30 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:11:26.338121595Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-01-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b72e66deacaae3592040473f859a9794ae3af67d0fdcf87135822a8dca838dc2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 116 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-19 a 2017-02-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-02-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-01-30
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-01-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-12-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-12-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-12-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-12-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-11-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-03
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Multas e demais Sanções
Movimentações públicas — parte 1 de 3
Atos 1–40 de 116. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2011-01-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-02-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-03-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-05-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2011-05-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-05-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-06-06T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2011-07-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-08-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-09-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-10-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-10-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-12-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-03-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-06-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-08-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-09-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-09-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-09-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-10-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-10-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-02-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-04-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-05-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-06-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-03-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-03-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-07-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-21T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
- 2014-08-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
- 2014-09-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TJBA — 80003520320168050111 — Execução Fiscal · 2016-04-04 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJBA
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / VARA JURISDIÇÃO PLENA
- TRF1 — 00002913720174013816 — Execução de Título Extrajudicial · 2017-01-23 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRF1
- Classe processual: Execução Fiscal / Execução de Título Extrajudicial
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / Vara Única de Teófilo Otoni
- TJPB — 00008440520148150021 — Execução Fiscal · 2014-05-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJPB
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / Vara da Comarca Integrada de Caaporã
- TRF1 — 00002875520064013502 — Execução Fiscal · 2006-01-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TRF1
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / 07ª - Goiânia
- TJDFT — 00415558320148070018 — Execução Fiscal · 2019-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJDFT
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- TRF1 — 00002953420174013700 — Execução Fiscal · 2017-01-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TRF1
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / 11ª - São Luís
- TJDFT — 00404069520138070015 — Execução Fiscal · 2019-08-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJDFT
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- TRF6 — 00002405520194013816 — Execução Fiscal · 2019-02-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TRF6
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Patos de Minas / 1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000467820115030071 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Patos de Minas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 116 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b72e66deacaae3592040473f859a9794ae3af67d0fdcf87135822a8dca838dc2. SHA-256 do comentário:d2bba6f39e152bf65ef3f6f92dd210f01b4b49602bf6edada4458adf9e2f0c31.