Execução Fiscal — Multas e demais Sanções — TRT3 00000467820115030071

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara do Trabalho de Patos de MinasGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b72e66deacaae3592040473f859a9794ae3af67d0fdcf87135822a8dca838dc2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000467820115030071 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Patos de Minas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 116 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: b72e66deacaae3592040473f859a9794ae3af67d0fdcf87135822a8dca838dc2. SHA-256 do comentário: d2bba6f39e152bf65ef3f6f92dd210f01b4b49602bf6edada4458adf9e2f0c31.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 116 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-01-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  3. 2014-08-21 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2016-10-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  5. 2016-10-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  6. 2016-10-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  7. 2016-11-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  8. 2016-11-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  9. 2016-11-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  10. 2016-11-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  11. 2016-11-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  12. 2016-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  13. 2016-12-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  14. 2016-12-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  15. 2016-12-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  16. 2017-01-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  17. 2017-01-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  18. 2017-02-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-01-19 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-08-21 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-01-30 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:11:26.338121595Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b72e66deacaae3592040473f859a9794ae3af67d0fdcf87135822a8dca838dc2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 116 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-19 a 2017-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-01-30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-01-27
Conclusão (TPU 51)
2016-12-19
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-15
Conclusão (TPU 51)
2016-12-02
Expedição de documento (TPU 60)
2016-12-01
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-30
Conclusão (TPU 51)
2016-11-29
Expedição de documento (TPU 60)
2016-11-25
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-22
Conclusão (TPU 51)
2016-11-03
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 116. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2011-02-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2011-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2011-03-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2011-05-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2011-05-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2011-05-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2011-06-06T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  9. 2011-07-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2011-08-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2011-09-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2011-10-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2011-10-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2011-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2011-12-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2012-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-03-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2012-06-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-08-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2012-09-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-09-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2012-09-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2012-10-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-10-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2013-02-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2013-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-04-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2013-05-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-06-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-07-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-07-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2014-07-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-08-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-08-21T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  39. 2014-08-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  40. 2014-09-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.