Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000015620165030085

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: Vara do Trabalho de DiamantinaGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-07-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0dbfe4f4c7ba65116162d6605d56c348183a244df50a43e37056714d69beaa1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-07-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-07-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2016-07-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2016-07-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-07-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-08-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2016-08-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2019-04-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2019-04-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-07-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:27:26.493013342Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-07-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-07-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c0dbfe4f4c7ba65116162d6605d56c348183a244df50a43e37056714d69beaa1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-05 a 2019-04-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-03
Definitivo (TPU 246)
2019-04-02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-08-03
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-03
Remessa (TPU 123)
2016-07-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-07-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-07-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2016-07-05
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-05
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Auxílio-Alimentação | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Multa Convencional | Saldo de Salário | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2016-07-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2016-07-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2016-07-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2016-08-03T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  6. 2016-07-05T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  7. 2016-07-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-08-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2019-04-02T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  10. 2019-04-03T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.