Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 148 do Código Penal pune quem priva alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, com pena de reclusão de um a três anos. As duas expressões apontam para a mesma ofensa, com nuances: o cárcere privado costuma indicar o confinamento em um recinto fechado, como um cômodo trancado, enquanto o sequestro sugere a retenção da pessoa em local incerto ou o seu deslocamento forçado.
Trecho de Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade · O que descreve o art. 148 do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carcere, privado, sequestro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2fa8b3062a1bc1f06d6f462f8c0a71fa72290b5bce4bf868ed1830ab30ab354d - Registro documental:
8668564996d10236a79774009b9abc5d9c8c0d4db8b52a0f202f365d22385c1c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1416ffc80306805258540fbb9c89dd409803de6d36970a27ed5a57e2d746e5ea - Registro documental:
8668564996d10236a79774009b9abc5d9c8c0d4db8b52a0f202f365d22385c1c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes de Tortura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Seqüestro e cárcere privado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-07-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-07-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-07-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-07-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-11-08 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-11-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-11-08 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-12-05 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-12-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-12-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-12-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-12-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-12-09 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-12-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-12-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-16 trata do assunto oficial «Crimes de Tortura»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T19:55:29.529843937Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2019-07-12T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 8668564996d10236a79774009b9abc5d9c8c0d4db8b52a0f202f365d22385c1c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-12 a 2019-12-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-12-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-12-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-12-09
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-12-09
- Petição (TPU 85)
- 2019-12-06
- Publicação (TPU 92)
- 2019-12-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-12-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-12-05
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2019-11-08
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-11-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-08
- Petição (TPU 85)
- 2019-07-15
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Crimes de Tortura | Seqüestro e cárcere privado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001357320128010006 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Crimes de Tortura | Seqüestro e cárcere privado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO NEFI CORDEIRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-12-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8668564996d10236a79774009b9abc5d9c8c0d4db8b52a0f202f365d22385c1c. SHA-256 do comentário:321a767f5e366cd652cf2088289a4cfb3f13f652966ee0a446d563a7c4f26b8d.