Execução Contra a Fazenda Pública — Correção Monetária — TJSE 00005739420148250060

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: MONTE ALEGREGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6375209fa11caf64d6571a18bcefe525f5b4a029a4caa9fb761b643f7b0dad9a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005739420148250060 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MONTE ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-05-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6375209fa11caf64d6571a18bcefe525f5b4a029a4caa9fb761b643f7b0dad9a. SHA-256 do comentário: c6803c484a99681bd41ce662611bb09af94f436a1c4bbe6fe0e6442e78a35fb0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 6375209fa11caf64d6571a18bcefe525f5b4a029a4caa9fb761b643f7b0dad9a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2014-09-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  3. 2015-03-19 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2015-11-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2015-11-28 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2017-08-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2017-09-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2017-09-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2017-10-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2017-10-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2017-11-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2017-11-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2018-02-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2018-02-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2018-12-15 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2018-12-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2019-01-16 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2019-05-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-12 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-03-19 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-11-10 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:10:04.764000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140903120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6375209fa11caf64d6571a18bcefe525f5b4a029a4caa9fb761b643f7b0dad9a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-03 a 2019-05-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-17
Expedição de documento (TPU 60)
2019-01-16
Juntada (TPU 67)
2018-12-16
Expedição de documento (TPU 60)
2018-12-15
Juntada (TPU 67)
2018-02-16
Definitivo (TPU 246)
2018-02-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-11-24
Documento (TPU 581)
2017-11-17
Expedição de documento (TPU 60)
2017-11-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-10-23
Conclusão (TPU 51)
2017-10-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-15T09:29:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-11-28T16:25:15.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2017-11-17T10:23:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-10-23T12:29:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-09-15T18:41:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-09-15T12:49:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-09-13T09:24:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-08-21T10:08:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-08-09T13:09:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-07-12T09:06:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-03-27T13:33:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-03-10T09:57:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-12-13T15:12:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-12-13T15:12:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-11-28T16:16:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-02-10T12:24:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-01-26T13:06:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-05-17T10:36:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2019-01-16T11:28:51.000Z — Juntada (TPU 67)
  20. 2018-12-16T11:57:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2018-12-15T21:44:01.000Z — Juntada (TPU 67)
  22. 2018-02-16T08:30:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2018-02-16T08:29:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2017-11-24T20:04:21.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2017-11-17T19:57:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2017-10-27T12:16:43.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18130",
        "nome": "Monte Alegre"
      }
    }
  27. 2017-10-23T12:29:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2017-09-15T12:47:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2017-09-15T09:54:41.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2017-08-24T17:42:27.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2017-08-22T17:43:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-08-17T08:38:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2017-08-14T10:16:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2017-07-17T10:15:59.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2017-07-12T09:07:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2017-04-04T17:08:48.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2017-04-04T17:08:47.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2017-04-04T17:08:47.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2017-04-04T17:08:46.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2017-04-04T17:08:46.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.