Execução Contra a Fazenda Pública — Honorários Advocatícios — TJSE 00009738320148250036

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-05-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e3685f8d5ecfce46adbfe8f4ab3b3005112aa3bccd12404fa100e63c93d5b61

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: 2e3685f8d5ecfce46adbfe8f4ab3b3005112aa3bccd12404fa100e63c93d5b61
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2014-05-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2014-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2014-06-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2014-09-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2014-10-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2014-11-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2015-02-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2015-03-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2015-03-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-04-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2015-04-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2015-08-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2015-08-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2015-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-12 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-03-27 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-15 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:33:15.006000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140527120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-05-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2e3685f8d5ecfce46adbfe8f4ab3b3005112aa3bccd12404fa100e63c93d5b61

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-27 a 2015-09-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-22
Definitivo (TPU 246)
2015-08-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-08-15
Definitivo (TPU 246)
2015-04-17
Recebimento (TPU 132)
2015-04-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-04-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-03-17
Conclusão (TPU 51)
2015-03-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-04
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-25T09:12:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-04-08T12:28:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-03-12T12:26:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-02-06T11:37:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-02-04T10:44:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-02-03T10:02:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-01-22T11:31:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-23T10:06:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-17T08:07:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-06-16T10:03:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-05-28T13:01:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-08-22T09:54:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2015-08-15T11:12:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-08-15T11:11:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2015-04-17T12:55:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2015-04-10T10:25:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2015-03-27T09:48:07.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11850",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda"
      }
    }
  18. 2015-03-17T09:23:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-02-04T10:41:46.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2014-11-11T11:53:08.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2014-10-21T09:28:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2014-09-10T09:30:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2014-06-16T10:56:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2014-06-12T10:25:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2014-05-28T13:14:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-05-27T11:08:56.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.