Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
82e6e47a255f59f309f55f90bacb99220387a1bd9b0af4c9729a13ee4ef8a7e0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
82e6e47a255f59f309f55f90bacb99220387a1bd9b0af4c9729a13ee4ef8a7e0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 127 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-10-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2003-12-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2004-06-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2005-03-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2005-11-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2017-09-11 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2017-09-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-09-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2017-09-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2017-09-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2017-09-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2017-10-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-05-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-09-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2020-09-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-11-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2020-11-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2020-11-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2003-12-03? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2004-06-17? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2005-03-30? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 127 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-10-10 a 2020-11-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-11-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-11-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-09-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-09-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-09-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-09-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-24
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2018-05-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-10-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-09-15
- Petição (TPU 85)
- 2017-09-14
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 127. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.